Uma estranha conceção de Democracia, parte 1

Uma estranha conceção de Democracia, parte 1

Imagine, car@ leitor(a), que entra numa entrevista de seleção para o emprego e descobre que uma das pessoas que vai integrar a equipa de avaliação é uma outra candidata a esse emprego. Ou, para quem for fã de futebol, imaginem que chegam a um jogo e o árbitro está vestido com o equipamento da equipa adversária. Foi essa a sensação que os representantes da Lista “Psicólog@s pel@s Psicólog@s” experienciaram quando, no dia 14, participaram na 1ª reunião da Comissão Eleitoral Nacional.

Como presidente da Comissão Eleitoral Nacional, apresentou-se o candidato da Lista “Mobilizar os Psicólogos 2020”, o que naturalmente consideramos que viola o princípio do equilíbrio previsto no Regulamento Eleitoral que preconiza que cada lista nomeia 3 representantes para a Comissão Eleitoral Nacional. Assim, a Lista “Mobilizar os Psicólogos 2020” apresenta 4 representantes. O Presidente/Candidato justificou-se por este cargo ser uma inerência de ter sido anteriormente Presidente da Assembleia de Representantes. No entanto, os dois anteriores Presidentes da Assembleia de Representantes (que assumiram esses cargos por inerência), resolveram a questão de uma forma bastante ética: não se candidataram, sabendo que teria de ser elementos neutros da eleição.

Infelizmente, no cargo que assumiu por inerência anteriormente, o de Presidente da Mesa Eleitoral (mesa que tem por função admitir as listas), destacou-se por ter identificado duas irregularidades inexistentes na Lista “Psicólog@s pel@s Psicólog@s”. A Mesa Eleitoral decidiu notificar a nossa lista, exigindo uma composição das Delegações Regionais da Madeira e dos Açores que ultrapassa o que está nos Estatutos e no Regulamento Eleitoral da OPP. E decidiu fazê-lo num princípio curioso, o da norma. Estas exigências extra-estatutárias foram retiradas apenas devido à nossa lista ter apresentado um parecer jurídico. Suponho que isto entrará dentro da definição de isenção do Presidente/Candidato. Convém acrescentar que quando lhe lembrámos que o mesmo princípio de norma ditaria que o Presidente da Comissão Eleitoral Nacional não se apresentasse como candidato, o Presidente/Candidato já não considera que se aplicava o princípio que utilizou para descobrir “irregularidades” na nossa lista.

Curiosamente, só foi possível saber que o Presidente da Comissão Eleitoral Nacional era candidato porque… o mesmo consta da lista apresentada pela Lista Mobilizar os Psicólogos no seu site desde 13 de Outubro (quando o prazo para o início da campanha, que estamos a cumprir escrupulosamente, é o dia 20 de Outubro) . Vamos só dar um passo atrás e analisar bem esta situação… o Presidente da Comissão Eleitoral Nacional aparece no site de uma lista, ao arrepio das regras que a Comissão Eleitoral Nacional é suposto assegurar. Assim, car@s leitores/as, o que é que nos aconselham? Apresentar uma reclamação sobre este comportamento da Lista “Mobilizar os Psicólogos 2020” ao isento Presidente da Comissão Eleitoral Nacional?

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